A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) integram a base de cálculo do ICMS de energia elétrica. A decisão se aplica às situações em que as tarifas são cobradas diretamente do consumidor final. A ratio utilizada foi a de que as tarifas são retribuições por serviços específicos prestados pelas concessionárias de energia elétrica. Contribuintes que tenha obtido liminares favoráveis até 27 março de 2017 e estejam elas ainda vigentes, de forma a autorizá-los ao recolhimento do ICMS sem inclusão da TUSD/TUST, terão seu direito resguardado pela modulação dos efeitos da decisão. No entanto, deverão recolher o ICMS com a inclusão das tarifas a partir da data de publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986 – julgado no último dia 13 de março de 2024.