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Publicações 14/07/22

Supremo Tribunal Federal finaliza julgamento acerca do imposto de renda sobre a pensão alimentícia

Na última sexta-feira, 03 de junho, o STF finalizou, por meio do plenário virtual, o julgamento a respeito da incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM, tendo sido julgada procedente para afastar a incidência do IR sobre valores recebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensão alimentícia. Por 8 votos a favor e 3 contra, ficou entendido que a pensão já é tributada pelo pagador do benefício e que esse valor recebido não representa renda ou provento de nenhuma natureza em face de quem se beneficia com tal.

O relator, Dias Toffoli, exarou entendimento no sentido de que a tributação na forma pretendida pelo Fisco faria o IR incidir mais de uma vez sobre o mesmo valor, conferindo, portanto, o pagamento em duplicidade.

Além disso, Dias Toffoli, também reconheceu que o recebimento de pensão não trata de aumento de patrimônio, afastando a incidência do Imposto de Renda.

A equipe de Direito Tributário do TMM encontra-se atenta aos reflexos da lei em questão de modo a prestar o auxílio necessário a seus clientes.