O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da decisão que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS/COFINS. A partir de agora, a exclusão retroage a março de 2017, beneficiando contribuintes que recolheram os tributos indevidamente desde então.
A decisão do STJ alinha-se com a modulação dos efeitos da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS. Contribuintes que já haviam questionado a cobrança administrativa ou judicialmente antes de março de 2017 não serão afetados pela nova modulação.