O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem adotando novos critérios para impor limites em julgamentos tributários. Dentre os novos critérios utilizados pelo STJ, a modulação de efeitos para que a decisão se aplique apenas aos fatos geradores ocorridos após a data do julgamento, a limitação temporal e a análise do impacto social e econômico, tem resultado em decisões pouco favoráveis aos contribuintes. A exemplo disso, as decisões proferidas em relação ao Sistema S, TUSD/TUST e à “tese do século”, limitaram o benefício (de não recolhimento do tributo) somente aos contribuintes que conseguiram liminares antes do julgamento desfavorável e, de outro lado, autorizou a exclusão da incidência do tributo somente após o resultado julgamento. Em outras palavras, a postura vem causando distorção no objetivo de prestigiar a segurança tributária, uma vez que a isonomia tributária é afetada ao beneficiar contribuintes que conseguiram liminar favorável em detrimento dos contribuintes que ajuizaram medidas com o mesmo fundamento, mas não obtiveram liminares favoráveis, por exemplo.