O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte substituído não tem direito a créditos de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS-ST reembolsado pelo substituto tributário. A decisão impacta empresas que atuam em regimes de substituição tributária, especialmente nas operações interestaduais.
A tese fixada pelo STJ é que o reembolso do ICMS-ST não configura receita ou faturamento, requisitos para a geração de créditos das contribuições.