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Notícias 28/06/24

STJ decide que adicional de insalubridade se sujeita a encargos previdenciários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o adicional de insalubridade possui natureza salarial e, portanto, está sujeito à incidência de contribuições previdenciárias, tanto para o empregado quanto para o empregador.

A decisão, unânime, reforça a jurisprudência dominante e encerra controvérsias sobre o tema. A partir de agora, as empresas devem considerar o adicional de insalubridade na base de cálculo das contribuições previdenciárias.