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Notícias 15/04/24

STF finaliza julgamento sobre efeitos de decisão definitiva em recolhimento de tributos

Após ter relativizado a coisa julgada em matéria tributária em fevereiro do ano passado (RE nº 949297), o STF finalizou o julgamento do tema, no sentido de afastar somente a incidência de multa aos contribuintes que tiveram decisão favorável transitada em julgado em ações judiciais propostas para questionar a exigibilidade da CSLL e cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da publicação da ata do julgamento de mérito (13.02.2023). Ou seja, mantida a relativização da coisa julgada em matéria tributária, a decisão do STF terá um impacto significativo para os contribuintes, pois abre precedente danoso à segurança jurídica ao permitir que as empresas sejam obrigadas a recolher tributos que já consideravam quitados em razão de decisão definitiva favorável transitada em julgado.