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Artigos 14/04/23

STF encerra julgamento sobre a exigência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

Em 12.04.2023, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) encerrou o julgamento dos embargos de declaração opostos no âmbito da ADC 49 tendo realizado a modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a exigência de ICMS no mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, seja na mesma unidade federativa ou em unidades diferentes.

Os embargos de declaração foram parcialmente providos para “modular os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024”, com ressalva dos processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (28.04.2021).

Ademais, nos termos do voto vencedor, uma vez exaurido o prazo da modulação sem que os estados disciplinem a matéria, fica reconhecida a possibilidade de transferência. Ou seja, os Estados têm até o final do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados, caso contrário as empresas poderão realizar a transferência entre seus estabelecimentos.

A questão atinente à transferência dos créditos é de extrema importância haja vista que sem a incidência do ICMS na operação entre as empresas do mesmo grupo econômico e sem a possibilidade de transferência de créditos, a unidade que adquire a mercadoria do fornecedor acumula crédito e não consegue enviá-lo ao centro de distribuição, que poderia utilizá-lo para abater o ICMS incidente na operação subsequente.

A equipe de tributário do TMM Advogados está atenta aos desdobramentos da decisão em questão e se coloca à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.