A Receita Federal do Brasil exarou o entendimento no sentido de que são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade. Tal entendimento foi fixado com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 32, em 27 de março de 2024.