Ontem, 22 de junho de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.375, a qual promove alterações nas Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, estabelecendo nova regulamentação à Transação Tributária no âmbito da União.
Referida lei passa a permitir que sejam transacionados na modalidade individual e por adesão, além dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, também os créditos tributários que se encontram na fase de contencioso administrativo fiscal.
Entre os benefícios instituídos pela nova lei está a possibilidade de se utilizar, para fins de quitação, os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, respeitando o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Muito embora já existisse a permissão para uso de precatórios ou de direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros, a Lei 14.375/2022 agora permitiu a cumulatividade desses dois benefícios.
Além disso, a lei em questão permite a redução de até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados (na Lei 13.988, este percentual era de 50%), bem como prevê expressamente que os descontos auferidos na transação não sejam computados na base de cálculo do IR/CSLL/PIS/COFINS.
O prazo de quitação dos créditos tributários ainda foi estendido de 84 para 120 meses.
Importante ressaltar que a Lei autoriza a migração de parcelamento anterior com a manutenção dos benefícios concedidos no programa migrado, sendo vedada, por outro lado, acumulação das reduções.
Quanto à transação por adesão no contencioso de pequeno valor, agora é permitido transacionar os créditos inscritos em dívida ativa do FGTS, sendo vedada a redução de valores devidos aos trabalhadores.
Agora será necessário que a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentem a matéria.
A equipe de Direito Tributário do TMM encontra-se à disposição para prestar o auxílio necessário a seus clientes.