Após o Congresso Nacional, em dezembro de 2023, prorrogar o benefício da desoneração da folha de pagamentos até dezembro 2027, concedido a empresas de 17 setores da economia (Lei 14.784/2023), uma verdadeira disputa de interesses se iniciou entre o Governo Federal e o Congresso. De um lado, o interesse arrecadatório com objetivo de equilíbrio fiscal e, de outro, o interesse de diversos setores empresariais diretamente afetados pela medida.
O Governo Federal, aparentemente, havia voltado atrás do veto à prorrogação do benefício. No entanto, ajuizou Medida Cautelar com o objetivo de suspender a eficácia do benefício até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) de n. 7.663, na qual obteve liminar favorável à suspensão.
Ainda que a liminar esteja pendente de ser referendada pelos demais Ministros, a incerteza acerca do tema afeta o planejamento financeiro das empresas obrigadas ao recolhimento da Contribuição Patronal, que deverão considerar os diferentes cenários possíveis: manutenção da desoneração, suspensão temporária ou definitiva; e elaborar planos de contingência para cada um deles.