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Notícias 03/05/24

Prorrogação de prazos para adesão à autorregularização

A IN RFB nº 2.184/2024 dispôs sobre a possibilidade de autorregularização de débitos tributários vencidos até 29 de dezembro de 2023, apurados em decorrência da exclusão indevida de subvenções para investimento. O prazo original para aderir à autorregularização era até 31 de maio de 2024.

Com a publicação da nova instrução IN RFB nº 2.190/2024, essa data foi estendida até 30 de junho de 2024. A mudança possibilita mais tempo para as empresas se adequarem aos requisitos e regularizarem sua situação fiscal, com a possibilidade de parcelamento, bem como a redução de multa e juros dos débitos vencidos.