Está se aproximando o prazo para a realização de reunião de sócios ou assembleia para aprovação de contas, e deliberação sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos referente ao exercício social encerrado em 2021 para as sociedades empresárias cujo exercício social tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2021. O prazo final para deliberação é trinta de abril de 2022.
Deve-se, em tal ato, deliberar sobre (i) a tomada de contas dos administradores e balanço patrimonial; (ii) a destinação do lucro líquido do exercício e (iii) distribuição de dividendos, se for o caso.
A Ata de Aprovação de Contas é obrigatória, devendo realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
A aprovação pelos sócios ou acionistas de uma sociedade empresária, sem ressalvas, das contas e demonstrações financeiras apresentadas pelos representantes da administração ou diretoria, tem como principal efeito a exoneração de responsabilidade dos membros da administração ou diretoria – e dos membros do Conselho Fiscal, quando instalado – em relação aos atos praticados dentro de suas competências e durante o exercício social abrangido pela aprovação.
Estão obrigadas:
(i) Sociedades Limitadas, nos termos do artigo 1.078 do Código Civil, sendo dispensadas de divulgar suas demonstrações financeiras, exceto as sociedades limitadas de grande porte, de acordo com a Lei nº 11.638/07 que estão obrigadas a publicar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado econômico da sociedade; e
(ii) Sociedades anônimas, nos termos do artigo 132 da Lei nº 6.404 de 1976, devendo realizar a publicação de suas demonstrações financeiras – incluindo:
(a) balanço patrimonial, (b) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, (c) demonstração do resultado do exercício, (d) demonstração dos fluxos de caixa, exceto para companhias cujo patrimônio líquido seja inferior a dois milhões, e (e) demonstração do valor adicionado, se a companhia for aberta; bem como a publicação do relatório da administração referente aos negócios sociais e aos principais fatos administrativos do período, e parecer dos auditores independentes, se houver.
Por fim, vale destacar que as Sociedades que não declararem, estão sujeitas a responsabilidades pelas obrigações sociais.