A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, a qual oferece uma oportunidade única para empresas regularizarem seus débitos vencidos até o dia 29 de dezembro de 2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento, de forma vantajosa. Com redução de até 80% do valor das multas e pagamento parcelado em até 12 vezes, é possível evitar futuras autuações de débitos ainda não lançados.