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Notícias 28/07/22

PENA DE CONFISSÃO APLICADA AO RECLAMANTE PELA AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DA COVID-19 E PCR NEGATIVO

No último dia 21/07/2022, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, manteve a aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática ao Reclamante, que não compareceu em audiência.

O apelo interposto pelo Reclamante pleiteava pela declaração da nulidade da decisão de piso e reabertura da instrução processual, argumentando que tentou ingressar no fórum vinte minutos antes do horário da audiência, sendo impedido por não possuir comprovante de vacinação da covid-19 ou exame atual.

O acórdão proferido pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento ao recurso suscitando dois embasamentos legais.

O primeiro consistiu na ausência de comprovação do Reclamante de que esteve no prédio do fórum, além do fato de seu advogado também não ter comparecido e, tampouco, justificado a ausência – aplicação do artigo 844, da CLT.

Já o segundo se deu com base no Ato GP/CR Nº 3, publicado em 19/11/2021, o qual determina que para o ingresso em todos os prédios do TRT da 2ª Região deverá ser apresentado:

I – certificado de vacinação físico ou digital (ConecteSus ou outros aplicativos similares) emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa, o ciclo completo da vacina (primeira e segunda doses, quando exigidas) e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante;

II – testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h, para pessoas não vacinadas.

Desta forma, conclui-se pela ausência de cerceamento de defesa, uma vez que o Reclamante possuía alternativas processuais, sobre as quais se manteve inerte.

Lembrando que a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição para auxiliar os seus clientes em assuntos relacionados ao tema.