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Notícias 18/05/22

Medida Provisória nº 1.116, de 5 de maio de 2022

Ontem (05/05), foi publicada a Medida Provisória nº 1.116, a qual dispôs sobre a instituição do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, alterando a CLT e a Lei nº 11.770/2008 (Empresa Cidadã).

É importante frisar que a vigência da Medida Provisória é de sessenta dias, podendo ser automaticamente prorrogada por igual período. Caso a vigência da MP não seja prorrogada ou convertida em lei sua regulamentação perderá a eficácia.

A MP nº 1.116 trouxe muitas inovações, demonstradas a seguir:

APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA

  • Pagamento de reembolso-creche
  • Liberação dos valores de FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche
  • Manutenção ou subsídio de instituições de educação infantil pelos serviços sociais

FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE

  • Teletrabalho para mães e pais empregados
  • Regime de tempo parcial
  • Regime especial de compensação de jornada de trabalho (banco de horas)

QUALIFICAÇÃO DE MULHERES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA ASCENSÃO PROFISSIONAL

  • Liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação
  • Suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional
  • Estímulo à ocupação de vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica

APOIO NO RETORNO AO TRABALHO APÓS TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE

  • Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos
  • Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternicade (previsto na Lei nº 11.770/2008).

INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE JOVENS POR MEIO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

  • Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes
  • Alterações na aprendizagem profissional, prevista na CLT