O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou, em 22 de abril de 2024, a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 17.719/2022, do Município de São Paulo, que previu a instituição de alíquotas progressivas o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades uniprofissionais, como as de advogados, contadores, engenheiros e médicos.
A decisão fundamentou-se nos princípios basilares da tributação: a capacidade contributiva e a isonomia tributária. Dessa forma, o regime de alíquota fixa retornará à vigência e as sociedades que já recolheram o ISS com base nas alíquotas progressivas poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos a mais à Prefeitura de São Paulo.