Foi divulgado no dia 12/07/2023 pelo portal do Gov.br, que a IN nº 2.147/2023 alterou “a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)”.
Dessa forma, a partir de 1º/10/2023 deverão ser lançados no eSocial as informações relativas as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Logo, as Empresas devem ficar atentas e observar as disposições legais, visando evitar denúncias e as sanções.
Por derradeiro, a equipe de Direito do Trabalho, Compliance e ESG do TMM está à disposição para subsidiar os seus clientes sobre os assuntos relacionados ao tema.
Por Vivian De Camilis e Isadora Pinho