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Notícias 18/02/22

Governo Federal aprova nova tabela de incidência de imposto sobre produtos industrializados (TIPI) e compromete zona franca de Manaus

O Governo Federal publicou o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, instituindo a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (“TIPI”).

Não obstante a norma ter expressamente revogado o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelecia uma redução geral de 25% nas alíquotas de IPI, observadas algumas exceções, o novo Decreto consolidou a redução de alíquotas diretamente na própria TIPI a ele anexa.

A tentativa é a de se estimular a economia, afetada pela pandemia de Covid-19, aumentando a produtividade e beneficiando mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio de 2022.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a diminuição da carga tributária levará a uma perda anual de arrecadação de:

2022 – R$19 bilhões

2023 – R$20,9 bilhões

2024 – R$22,5 bilhões

No entanto, a medida compromete diretamente as indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus, que atualmente beneficiam de diversos incentivos fiscais, dentre os quais a isenção do IPI. Tais incentivos visam à compensação ou redução das desvantagens regionais, de forma a promover o crescimento da economia local, integrando-a socioeconomicamente às demais regiões do país.

Os incentivos tornam tributariamente vantajosas as operações entre as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e as localizadas em outras regiões do país, o que fomenta a economia local, gerando empregos, circulação de renda e, consequentemente, reduzindo as desigualdades regionais.

Ocorre que, a redução geral das alíquotas de IPI, à mingua dos privilégios regionais, tal como promovida pelo Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, prejudica sobremaneira as empresas situadas na Zona Franca de Manaus, colocando-as em desvantagem competitiva frente às suas concorrentes, principalmente por conta das altas despesas relacionadas ao fretamento dos produtos e contratação de mão de obra. Os setores mais afetados serão os de bebidas, duas rodas e eletrônicos, sem contar os reflexos na arrecadação pública e na manutenção da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Tamanhos serão os prejuízos para a região, que o próprio governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, anunciou que providenciará o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em face do referido Decreto. Mais de 500 indústrias e 100 mil empregos diretos também serão impactados com tal alteração.