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Notícias 15/04/24

Ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como imobilizado

A Solução de Consulta Cosit nº DISIT/SRRF03 nº 300, vinculada à SC nº 285, publicada no último 12/04, esclarece que o ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem, de modo que o custo de aquisição deve ser diminuído dos encargos de depreciação acumulados.

A Solução de Consulta Cosit nº DISIT/SRRF03 nº 300, vinculada à SC nº 285, publicada no último 12/04, esclarece que o ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem, de modo que o custo de aquisição deve ser diminuído dos encargos de depreciação acumulados.