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Artigos 09/11/23

Entenda o posicionamento do STJ sobre o valor devido ao sócio que resolve sair (ou é excluído) da sociedade

A apuração de haveres, definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n.º 1.904.252/RS, como “levantamento dos valores referentes à participação do sócio que se retira ou que é excluído da sociedade”, é um dos temas mais polêmicos do Direito Societário.

Em decisão recente ao recurso supramencionado, o STJ consolidou o entendimento acerca da apuração de haveres,  consignando-se que a metodologia a ser utilizada para cálculo dos valores devidos ao sócio que se retira ou que é excluído da sociedade deve ser aquela prevista em seu ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto Social), sendo que, na ausência de previsão contratual, deverá ser considerado o valor patrimonial das quotas apurado por meio de balanço de determinação, conforme disposto nos artigos 604, §3º e 606 do Código de Processo Civil.

No caso examinado pelo STJ, alegou a sócia retirante que lucros futuros deveriam ser incluídos na apuração de haveres, haja vista que aumentariam significativamente o montante a ser recebido ao final da apuração de haveres. Contudo, a Quarta Turma do STJ, em votação unânime, negou provimento ao recurso interposto, ao fundamento de que não estando previsto (os lucros futuros) expressamente no Contrato Social ou Estatuto Social, a sócia dissidente não poderia se beneficiar dos esforços que foram, são e continuarão sendo despendidos pelos sócios remanescentes para geração de receita futura.

Ao fundamentar a decisão, o STJ reforçou o entendimento de que o fluxo de caixa descontado seria um critério inadequado para apuração de haveres, já que poderia (i) desestimular o cumprimento dos deveres dos sócios minoritários; (ii) incentivar o exercício do direito de retirada em prejuízo à estabilidade das empresas; e (iii) promover o enriquecimento indevido do sócio dissidente em detrimento daqueles que permanecem na sociedade, devendo, portanto, ser mantido como critério o balanço de determinação previsto em lei.

O TMM Advogados está à disposição, e possui equipe capacitada para esclarecer quaisquer dúvidas sobre apuração de haveres ou quaisquer dos temas acima tratados.