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Notícias 19/08/22

Empresas do lucro real podem deduzir do IRPJ pagamentos a administradores conselheiros, decide a 1ª turma do STJ

Ao analisar recurso interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional da 3ª Região, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela possibilidade das empresas deduzirem do cálculo do imposto de renda todos os pagamentos realizados a administradores e conselheiros, e não apenas os valores fixos e mensais.

Em que pese a decisão não possuir caráter vinculante, tal entendimento representa grande vitória para os contribuintes na medida em que até o momento a grande maioria das decisões proferidas pelos juízes singulares e tribunais regionais federais vinha sendo no sentido contrário.

A decisão em questão afasta o quanto disposto na Instrução Normativa nº 93, publicada pela Receita Federal em 1997, a qual impede as deduções quando os pagamentos não corresponderem à remuneração mensal fixa por prestação de serviços.

De acordo com a ministra relatora Regina Helena Costa todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda nas apurações pelo regime de lucro real.

A relatora frisou que os pagamentos a administradores e conselheiros, mesmo que feitos de forma eventual, tratam-se de despesas da empresa e não renda.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode apresentar embargos de declaração — que servem somente para esclarecer omissões, dúvidas e obscuridades do acórdão, não tendo, portanto, condão de rever o mérito da decisão proferida.

Contudo, a questão está longe de ser pacificada. Isto porque, é bastante provável que a Procuradoria suscite matéria constitucional para tentar levar o debate ao Supremo Tribunal Federal.

A equipe de Direito Tributário do TMM encontra-se à disposição para prestar o auxílio necessário a seus clientes.