Publicações

Notícias 03/05/24

Domicílio Judicial Eletrônico – cadastro de empresas privadas é obrigatório

Após a publicação da Resolução CNJ nº 455, está em vias de implementação o Domicílio Judicial Eletrônico (“DJE”), com o objetivo de unificar as comunicações judiciais de todos os ramos do Poder Judiciário.

A obrigatoriedade da utilização do DJE por todos os tribunais implica na obrigatoriedade de cadastro de todas as entidades jurídicas em território nacional, notadamente as empresas de médio e grande porte. Em caso de não haver o cadastro de forma voluntária por parte das empresas obrigadas, será realizado o cadastro compulsório pelo CNJ, utilizando-se da base de dados disponibilizada pela Receita Federal.

É digno de nota a modificação dos prazos para dar ciência das comunicações: os quais passam a ser de 3 dias úteis após a citação pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. A não observância dos prazos poderá ensejar multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.