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Publicações 15/02/23

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, devem prestar ao Banco Central do Brasil, periodicamente, declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional.

A declaração deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$1.000.000,00, ou quantia equivalente em qualquer outra moeda.

Complementarmente, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$100.000.000,00, ou quantia equivalente em qualquer outra moeda, existe obrigação de prestar declaração referente às datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

A declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil no período compreendido entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano subsequente, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, disponível no site do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

A equipe do societário do TMM encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.