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Notícias 22/05/22

Declaração anual de capitais brasileiros no exterior 2022

Iniciou-se o prazo para prestar a declaração anual de bens e valores detidos no exterior por pessoas, naturais e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil no ano de 2022 ao Banco Central do Brasil – BACEN.

Aqueles que detinham, em 31 de dezembro de 2021, bens e valores que, somados, totalizem US$ 1.000.000,00, ou o equivalente em qualquer moeda, devem realizar a declaração de capitais brasileiros no exterior.

O prazo de entrega da declaração expira em 5 de abril de 2022, às 18 horas do horário de Brasília, e devem ser informados depósitos, investimento direto, investimento em portfólio, financiamento, empréstimo em moeda, aplicação em instrumentos financeiros administrativos, arrendamento mercantil financeiro e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Os responsáveis pela prestação das declarações devem manter pelo prazo de cinco anos, contado da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao BACEN.

A declaração deverá ser transmitida por meio digital, no sítio eletrônico do BACEN. A falta de apresentação, a apresentação com incorreções ou incompleta, a falta de apresentação de documentos solicitados ou a prestação de informações falsas podem gerar penalidades de até R$ 250.000,00.

Os detentores de capitais brasileiros no exterior devem providenciar o necessário à declaração com a devida antecedência, sobretudo nos casos em que o patrimônio a ser declarado dependa de avaliação, como no caso de imóveis, por exemplo.

Estão dispensados de fazer a declaração aqueles que tenham deixado o País definitivamente, ou seja, que não mais residem no Brasil para fins tributários, desde que 2022 seja o ano subsequente à saída fiscal.