A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 27 de abril deste ano a Resolução CVM n.º 88 que substitui a Instrução CVM n.º 588 de 2017 e traz inovações significativas nas regras aplicáveis às ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding de investimento).
O crowdfunding de investimento é o mecanismo de captação de recursos voltado para empresas de pequeno porte que tem por finalidade o levantamento de capital visando o desenvolvimento de produtos e serviços. Nessa modalidade a empresa interessada em receber investimento solicita o financiamento por meio de uma plataforma eletrônica de investimento participativo, na qual os investidores aportam valores em troca de títulos mobiliários.
O crowdfunding de investimento tem se mostrado como grande recurso de arrecadação para novas empresas como Startups que buscam por investimento de forma mais rápida e acessível.
Dados levantados pela CVM mostram que desde o início de sua regulação em 2017 tem sido observado crescimento contínuo deste mercado no Brasil, sendo 56 plataformas cadastradas na Autarquia no final de 2021 igual a 75% de aumento se comparado a 2020.
Com relação ao volume captado pelas plataformas, o crescimento foi de: 123% em um ano, R$ 84 milhões em 2020 e R$188 milhões em 2021. Além disso, registrou novo recorde no valor médio de captação por oferta, que atingiu R$ 1.651.411,29 (aumento de 45%).
Os dados coletados pela CVM também demonstram a evolução de 139% no número de novos investidores, passando de 8.275 em 2020 para 19.797 em 2021.
Dentre as principais mudanças apresentadas pela resolução, temos:
De acordo com o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, a medida traz aprimoramentos para expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação.