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Notícias 10/04/24

Créditos relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir sobre os créditos da “tese do século” nos REsp 2.066.696 e REsp 2.054.759. A decisão, a ser tomada pela 1ª Seção, definirá se a ação rescisória é cabível para adequar decisões definitivas à modulação de efeitos na exclusão do ICMS do PIS e da Cofins. A Fazenda Nacional busca “derrubar” decisões definitivas que conferiram aos contribuintes o direito de compensar ou reaver valores indevidamente cobrados pelo Fisco. Diante da imprevisão do quanto será decidido no julgamento, a orientação é no sentido de os contribuintes aguardarem o prazo de dois anos para habilitarem os créditos na Receita Federal e usá-los, para não haver risco de terem ajuizados contra si uma ação rescisória.