A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, recentemente, súmula que veda o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros.
A decisão, baseada nos artigos 3º, IV, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, restringe o crédito a bens e serviços essenciais e relevantes à atividade da empresa. A locação de veículos, apesar de necessária em muitos casos, não se enquadra nesse critério, segundo o entendimento do CARF.
A súmula impacta empresas que utilizam locação de veículos em suas operações, especialmente transportadoras e empresas que terceirizam o transporte de cargas e passageiros.