O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consolidou o entendimento de que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com fretes na aquisição de insumos não tributados.
Para tanto, é necessário que os serviços de frete estejam registrados de forma autônoma em relação aos insumos e tenham sido efetivamente tributados pelo PIS/COFINS. O entendimento sumulado beneficia empresas que utilizam insumos não tributados em sua produção, permitindo a recuperação de créditos sobre os custos de transporte.