Encerra-se em 31 de março de 2022 o prazo para que empresas brasileiras, receptoras de investimento estrangeiro, enviem a declaração trimestral através do preenchimento da Declaração Econômico-Financeira (DEF), por meio do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), ao Banco Central (BACEN), referente à data-base de 31 de dezembro.
A declaração econômico-financeira deve ser prestada de forma trimestral, observando o seguinte calendário: (i) até 30 de junho (referente à data-base de 31 de março); (ii) até 30 de setembro (referente à data-base de 30 de junho); (iii) até 31 de dezembro (referente à data-base de 30 de setembro); e (iv) até 31 de março (referente à data-base de 31 de dezembro).
Estão obrigadas a prestar a declaração: Sociedades brasileiras, receptoras de investimento estrangeiro direto, que tiverem patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de reais) ou sociedades brasileiras, receptoras de investimento estrangeiro direto, que tiverem o total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de reais).
Por fim, vale destacar que as empresas receptoras que não fornecerem, ou prestarem informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos, estão sujeitas a multas calculadas na forma da Resolução nº 131, de 20 de agosto de 2021, do Banco Central.