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Artigos 18/07/23

Ato SEGJUD.GP Nº 414 dispõe sobre os novos valores de depósito recursal na justiça do trabalho

A partir de 1º de agosto de 2023, passarão a vigorar os seguintes novos valores de depósito recursal na Justiça do Trabalho:

  • R$ 12.665,14 (doze mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) – para interposição de Recurso Ordinário; e
  • R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil e trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos) – para interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.

Referidos valores foram atualizados no intervalo do período entre 07/2022 e 06/2023, sob o índice do INPC/IBGE, em observância à determinação contida no Art. 899 da CLT.

Importante lembrar que o pagamento do depósito recursal deve ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial, sendo possível a sua substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial, desde que observado os termos do parágrafo único do Art. 848 do CPC.

Por derradeiro, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição para subsidiar os seus clientes sobre os assuntos relacionados ao tema.

Por Isabella de Almeida Garutti