A partir de 1º de agosto de 2023, passarão a vigorar os seguintes novos valores de depósito recursal na Justiça do Trabalho:
Referidos valores foram atualizados no intervalo do período entre 07/2022 e 06/2023, sob o índice do INPC/IBGE, em observância à determinação contida no Art. 899 da CLT.
Importante lembrar que o pagamento do depósito recursal deve ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial, sendo possível a sua substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial, desde que observado os termos do parágrafo único do Art. 848 do CPC.
Por derradeiro, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição para subsidiar os seus clientes sobre os assuntos relacionados ao tema.
Por Isabella de Almeida Garutti