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Artigos 07/03/24

A tributação das BETS

Nos últimos anos, o mercado de apostas esportivas no país tomou grandes proporções, haja vista o aumento do acesso à internet e o grande interesse dos brasileiros por esportes e eventos esportivos no geral. Fora isso, o mercado teve notoriedade quando anunciadas empresas de apostas nos painéis de publicidade em jogos de futebol e pelas promessas (muitas vezes fantasiosas) de ganhos financeiros anunciadas por influenciadores digitais em redes sociais.

 

A tendência é que o mercado aumente e, consequentemente, o interesse governamental em regulamentar as apostas e do Fisco em tributar os recursos arrecadados pelas empresas e apostadores.

 

Por este motivo, o atual Presidente da República sancionou a Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023, que ficou popularmente conhecida como “lei das bets”.

 

As apostas normalmente acontecem em plataformas online, onde o apostador aposta valores antes ou durante a ocorrência do evento esportivo, esperando receber determinado montante de volta. São as chamadas apostas de quota fixa, àquelas que o apostador sabe de antemão qual será a taxa de retorno no momento que faz a aposta.

 

Mas a lei das bets não ficou restrita às apostas de quota fixa esportivas virtuais, acima descritas, expandindo a regulamentação para apostas físicas, em eventos reais esportivos, jogos on-line e eventos virtuais de jogo on-line.

 

Além de regulamentar diversos pontos do mercado esportivo, como os requisitos necessários para ser um agente operador de apostas, as políticas corporativas obrigatórias, publicidade e propaganda e impedimentos a apostadores, a lei dispõe sobre a tributação dos prêmios obtidos com as referidas apostas.

 

Os agentes operadores de apostas serão tributados normalmente pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pelas contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Além disso, apenas 88% do Gross Gaming Revenue (GGR), entendido como o produto da arrecadação deduzido dos prêmios pagos aos apostadores, será dos agentes apostadores.

 

O restante (12%) será destinado a diversas áreas, sendo 10% à seguridade social, 10% à educação, 36% ao esporte, 1% à saúde, 28% ao turismo e 12,6% à segurança pública.

 

Os apostadores, por suas vezes, serão tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota fixa de 15% sobre o valor líquido do prêmio obtido. No mercado de apostas esportivas virtuais, mais conhecidas atualmente, o valor tributável é o quantum recebido após o evento acontecer com a dedução da taxa de administração da “casa de aposta”.

 

O Presidente da República vetou algumas disposições da lei, incluindo àquela que previa a isenção do imposto para prêmios de até R$ 2.112,00. Segundo ele, a isenção feriria a isonomia tributária, pois estaria em desacordo com o regramento existente no âmbito do recebimento de prêmios das loterias em geral

 

Na prática, o veto pode inviabilizar as apostas corriqueiras dos pequenos apostadores que buscam um pouco de diversão, mas que fazem isso “sem compromisso”. A ideia de ser tributado não é agradável e passa a sensação de seriedade que esses pequenos apostadores não gostariam de assumir.

 

Outra importante disposição esperada pelos apostadores também foi vetada, que dizia respeito ao prêmio líquido ser o resultado positivo auferido, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.

 

Mesmo com um método validado para a aposta esportiva, que algumas (poucas) empresas consolidadas no mercado ensinam, o apostador pode apostar e não obter o resultado desejado (ganhar a aposta, portanto). Com isso, o valor tributável acaba não sendo o real resultado verificado com as apostas.

 

Aqui vale um exemplo: O apostador X realizou uma aposta e, quando o evento aconteceu, recebeu a quantia de R$ 300,00. No entanto, em uma segunda oportunidade, X realizou uma aposta e, por não ocorrer o evento esperado, perdeu a quantia de R$ 100,00. X não poderá levar à tributação o valor real positivo, que seria de R$ 200,00, mas terá que tributar R$ 300,00.

 

A impossibilidade de deduzir as derrotas das vitórias faz com que os apostadores paguem imposto sobre valores que não foram efetivamente recebidos. Mais uma vez, esse veto poderá inviabilizar àqueles que realizam as apostas esportivas “só para passar o tempo”.

 

Contudo, o governo espera arrecadar R$ 1,6 bilhão com a taxação das bets, o que significa dizer que o Leão deseja tributar aqueles que fazem isso como profissão, que apostam muito dinheiro e percebem grande retorno financeiro.

 

No mais, a lei das bets fará com que o mercado clandestino de apostas perca forças, uma vez que veio para regulamentar a atividade e colocar diversos requisitos para a operação ser considerada legal.

 

Então trata-se de uma lei bastante aguardada pelos apostadores e agentes operadores de apostas, que não trouxe o alívio que tantos deles procuravam, mas que ao menos trouxe um certo grau de certeza da regulamentação e tributação para essa atividade.