Publicado em 27/09/2022 o Decreto nº 11.205 instituiu “o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal – Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência”.
O Programa Governo Mais Legal – Trabalhista visa incentivar a confiança entre o Poder Executivo Federal e os Empregadores, sendo estabelecido no artigo 3º os seguintes objetivos:
I – incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;
II – reduzir os custos de conformidade para os empregadores;
III – estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;
IV – melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;
V – disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e
VI – modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.
Destaco a importância das questões referentes a redução de custos de conformidade para os empregadores, eis que se trata de medida que possibilita a criação de novos postos de trabalho.
Vejamos as formas de implementação do Programa previstas no artigo 5º do Decreto:
I – da disponibilização de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes;
II – do acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados;
III – da disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador;
IV – da consulta facilitada à legislação trabalhista;
V – de ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto nº 10.854, de 12 de novembro de 2021;
VI – da simplificação das normas de fiscalização do trabalho, conforme previsto no Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, instituído pelo Decreto nº 10.854, de 2021;
VII – do aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional contínuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e
VIII – da execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal – Trabalhista.
O Artigo 6º, por sua vez, prevê a adoção de “iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações”, ensejando na necessidade de as Empresas estarem atentas com o cumprimento da legislação vigente, principalmente em relação a segurança e saúde do trabalhador.
O Decreto terá vigência a partir do dia 12/12/2022 e o Ministro do Estado do Trabalho e Previdência deverá editar as normas necessárias para a execução do Programa.
Por derradeiro, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição para subsidiar os seus clientes sobre os assuntos relacionados ao tema.