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Artigos 18/03/25

TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

O presidente enviou hoje ao Congresso um projeto de lei que propõe alterações significativas na tributação de lucros e dividendos, visando a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Caso o projeto seja aprovado, as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.

A principal medida do projeto é a instituição de uma alíquota de até 10% sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas, sempre que esses rendimentos ultrapassarem o valor de R$ 50.000,00 mensais/R$ 600mil anuais. Essa tributação ocorrerá na fonte e será aplicável exclusivamente à parcela que exceder esse limite:

Importante destacar que essa nova tributação não se aplica a salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. Assim, mesmo que um contribuinte com diversas fontes de renda atinja um montante mensal superior a R$ 50.000,00, não haverá tributação adicional se esses valores não forem compostos por rendimentos isentos, como dividendos.

A tabela progressiva do Imposto de Renda permanece inalterada, com as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% para rendimentos acima de R$ 5.000,00. Além disso, a tributação mínima exclui rendimentos como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão por moléstia grave, entre outros.

O texto integral do projeto ainda não foi publicado, mas o escritório tem acompanhado atentamente o assunto.