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Artigos 07/02/25

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO RECONHECE A INCIDÊNCIA DE ITCMD EM OPERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE DIVIDENDOS

Em 16 de dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) julgou Recurso de Apelação interposto por contribuinte para anulação de Auto de Infração lavrado para exigência ITCMD em razão de distribuição desproporcional de dividendos, tendo decidido pela manutenção da cobrança.

A decisão foi no sentido de que a distribuição desproporcional de dividendos sem a comprovação do propósito negocial caracteriza doação.

No caso em debate, a autuação decorreu de distribuição desproporcional de dividendos realizada no âmbito de sociedade limitada familiar, ocasionando a redução do patrimônio líquido da empresa.

O Fisco Paulista sustentou que ausência de propósito negocial na distribuição desproporcional de dividendos representou ato de liberalidade apto a caracterizar o instituto da doação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a legalidade da cobrança afirmando que o elemento liberalidade restou confirmado haja vista que (i) a distribuição de dividendos ocorreu por vontade dos sócios; e, (ii) não foi comprovada a razão negocial da operação.

A discussão no âmbito judicial é recente e provavelmente será debatida pelos Tribunais Superiores, porém, comprova a postura dos Estados de exigirem o ITCMD nas citadas operações.

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