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Publicações 06/06/25

STJ altera entendimento sobre prazo para compensação de créditos tributários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou recentemente seu entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

A 2ª Turma decidiu que os contribuintes devem utilizar integralmente os créditos no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito, sob pena de perda do crédito.

A 1ª Turma já vinha demonstrando esse entendimento. Porém, até então, o entendimento adotado pela 2ª Turma permitia que os contribuintes compensassem os créditos até o seu esgotamento, sem prazo máximo, desde que a compensação fosse iniciada dentro de cinco anos.

O objetivo seria não tornar imprescritível a possiblidade de utilização dos créditos pelo contribuinte.

A suspensão do prazo somente seria admitida entre o pedido de habilitação e o deferimento pela Receita Federal, por exemplo, em se tratando de créditos originários de tributos federais.

A guinada de entendimento impacta todas as empresas que possuam créditos dessa modalidade a compensar, tornando importante a reorganização e o planejamento para garantir sua adequada utilização, pois caso decorra o prazo de 5 anos, os créditos remanescentes não utilizados ficarão prescritos.

Uma possível solução, caso a empresa não vislumbre a utilização integral e tais créditos dentro do prazo é o ajuizamento de ação de repetição de indébito, pela qual poderá se submeter à sistemática de recebimento via precatório, caso procedente a ação.

Esse novo entendimento reforça a importância de uma gestão tributária criteriosa, com acompanhamento estratégico e avaliação individualizada das oportunidades e riscos.