O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente revisou seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização civil de veículos de imprensa na divulgação de entrevistas em que entrevistados falsamente imputem crimes a terceiros.
Sob o posicionamento anteriormente adotado o veículo só poderia ser responsabilizado por esse tipo de publicação se à época da divulgação houvesse indícios concretos da falsidade da imputação de crime. Além disso, era preciso que o veículo deixasse de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na posterior divulgação.
Com a recente mudança, o veículo de imprensa só pode ser responsabilizado por esse tipo de divulgação se for comprovada a sua má-fé. Essa má-fé pode ser verificada de duas formas: (i) caso se demonstre que o veículo tinha conhecimento prévio da falsidade da declaração, mas dolosamente divulga a entrevista; ou (ii). na hipótese de culpa grave, se o veículo foi evidentemente negligente na apuração da veracidade do fato e ao divulgá-lo ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório.
Além disso, a nova tese firmada faz uma expressa menção às entrevistas feitas ao vivo. Nesses casos, quando o entrevistado imputar falsamente um crime a um terceiro o veículo não será responsabilizado, mas deve assegurar ao ofendido o direito de resposta para que possa desmentir a acusação em iguais condições de espaço e destaque.
Outra inovação da nova tese é que, seja qual for o contexto da original divulgação desse tipo de entrevista, sendo ela transmitida ao vivo ou gravada e posteriormente publicada, uma vez que a falsidade da acusação seja constatada surge o dever do veículo de remover o conteúdo, de ofício ou mediante notificação do ofendido. A inércia para remover o conteúdo com falsa imputação de crime poderá acarretar a responsabilização do veículo.
Essa nova orientação reafirma a importância da liberdade de imprensa como pilar da democracia, ao mesmo tempo em que enfatiza a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações A nova tese possivelmente imporá às empresas jornalísticas uma obrigação mais severa de diligência na apuração dos fatos antes de sua publicação. Adicionalmente, a previsão expressa da possibilidade de responsabilização pela manutenção de conteúdo falso em plataformas digitais, após notificação, também pode ser motivo de maiores preocupações para profissionais desse mercado.
O TMM Advogados está à disposição para prestar consultoria e orientações detalhadas sobre as melhores práticas para divulgação de conteúdos jornalísticos e implementação de medidas para mitigação de riscos.