As entidades beneficentes de assistência social e instituições de educação sem fins lucrativos, quando atendem aos requisitos legais estabelecidos, possuem imunidade quanto à retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa.
Dessa forma, em relação aos rendimentos de aplicações financeiras de Renda Fixa ou de Renda Variável, a IN SRF 1585/2015 prevê a dispensa da retenção do imposto de renda na fonte (IRRF) sobre esses rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.
Para estes fins, a entidade deverá apresentar à instituição responsável pela retenção do imposto de renda uma declaração, na forma do modelo oficial definido pelo Anexo III à IN SRF 1585/2015, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.
A instituição responsável pela retenção do imposto de renda arquivará a 1ª via da declaração, em ordem alfabética, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como recibo.
O descumprimento dos procedimentos previstos nesta instrução implicará a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos ou creditados.
Estas regras de dispensa de imposto de renda na fonte não se aplicam as entidades de previdência privada fechada e as entidades de previdência privada aberta sem fins lucrativos, que continuam tendo os rendimentos de suas aplicações financeiras sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
Além do IRRF, essas entidades também gozam de imunidade do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), desde que suas operações estejam relacionadas às suas finalidades essenciais, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN) e outras legislações correlatas.
A dispensa da incidência do IOF já havia sido consolidada conforme a Solução de Consulta COSIT nº 149/2020. Esses dispositivos legais visam garantir que os recursos dessas entidades sejam plenamente utilizados em suas atividades sociais e educacionais, de modo a promover o bem-estar e o desenvolvimento da sociedade.