No dia 28 de maio, o Senado Federal aprovou o PL nº 2.985/2023, que estabelece novas restrições à publicidade de apostas de quota fixa, as populares ‘bets’. A proposta, que ainda será analisada pela Câmara dos Deputados, representa um aparente “endurecimento de tom” do legislativo na regulamentação de divulgações desse tipo de atividade e busca combater os impactos sociais negativos do vício em jogos de aposta, especialmente sobre os públicos mais vulneráveis como crianças e adolescentes.
Destacamos abaixo os pontos que passarão a ser proibidos e os que continuarão permitidos em campanhas de bets, conforme a redação atual do Projeto de Lei (que ainda pode sofrer alterações):
Por fim, merece especial destaque a previsão de que empresas divulgadoras, plataformas e provedores que descumprirem notificações do Ministério da Fazenda para remoção de conteúdos infringentes serão solidariamente responsabilizados por eventuais danos/autuações.
O TMM Advogados está à disposição para prestar consultoria e orientações detalhadas sobre o tema, bem como para auxiliar na adequação de campanhas publicitárias às novas exigências legais. Seguimos acompanhando os desdobramentos da proposta na Câmara dos Deputados, atentos aos impactos regulatórios que poderão atingir empresas, patrocinadores, entidades esportivas e agentes do setor publicitário.