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Artigos 21/02/25

Saúde Mental no Trabalho: Impactos da NR-01 e as Novas Exigências para 2025

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), têm advertido quanto ao crescimento de transtornos mentais relacionados ao trabalho.

No ano de 2023 o INSS registrou 421 benefícios concedidos a trabalhadores em decorrência de síndrome de burnout, o que expressa um aumento significativo que representa mais de 1.000% em relação a 2014.

De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), cerca de 30% dos brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, que, neste ano, passou a ser reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Brasil ocupa o segundo lugar do ranking mundial entre países que mais diagnosticaram casos de burnout, doença que afeta cerca de 33 milhões de brasileiros.

Importante destacar o impacto que as doenças mentais geram na vida social dos trabalhadores, afetando o ambiente organizacional das empresas e a economia do país.

Com a inclusão da síndrome de burnout no rol de doenças ocupacionais, surge a necessidade de implementação de ações preventivas pelas empresas nacionais.

Por essa razão, durante a 10ª reunião realizada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) foi aprovada a atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora (NR-01), a qual trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A Norma Regulamentadora nº 1 busca promover benefícios para os empregados e empregadores e a atualização do texto introduzirá a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, promovendo avanços para um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A nova redação exige que as empresas implementem medidas de gerenciamento de riscos psicossociais em seus processos de segurança e saúdo no trabalho (SST), assegurando que os empregados não adoeçam mentalmente.

Entre as medidas sugeridas pela NR nº 1 está a reestruturação do trabalho, ocasionando a redução de sobrecargas, bem como, a propagação de um ambiente saudável e o monitoramento contínuo das condições de trabalho pelos empregadores, bem como a realização de avaliações dos riscos psicossociais, estabelecendo estratégias para prevenir situações de assédio e violência no ambiente laboral.

A Norma também estabelece a adoção de programas de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP), objetivando viabilizar o suporte aos trabalhadores no enfrentamento de crises emocionais.

A Norma Regulamentadora nº 1, passará a vigorar em maio deste ano, devendo as empresas aderirem às novas exigências, garantindo a saúde e a segurança de seus colaboradores.

A equipe de direito do Trabalho do TMM Advogados está acompanhando a implementação da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 e se mantém à disposição para prestar esclarecimentos e viabilizar o atendimento de todas as exigências legais que venham a ser definidas como obrigatórias.