A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo, realizado diretamente em cartório, que permite a regularização da propriedade de um imóvel ocupado por longo período, sem necessidade de processo judicial.
É um caminho mais rápido e menos oneroso para obter o registro definitivo da propriedade no seu nome.
Base Legal:
• Art. 1.071 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
• Provimentos nº 65/2017 e nº 149/2023 do CNJ
• Código Civil – arts. 1.238 a 1.244
Requisitos Básicos:
• Posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel
• Ausência de contestação por terceiros
• Tempo mínimo de ocupação (5 a 15 anos, conforme o caso)
• Imóvel urbano ou rural
• Comprovação documental e planta com memorial descritivo
• Anuência dos confrontantes (em alguns casos)
Atenção: O procedimento pode ser indeferido se houver pendências técnicas ou jurídicas. Por isso, a orientação jurídica é essencial para garantir o êxito do pedido de usucapião extrajudicial.
O TMM Advogados possui uma equipe preparada para atuar em todas as etapas do processo: análise da documentação, reunião das provas exigidas, coordenação com engenheiros e cartórios, comunicação com confrontantes e órgãos públicos, e acompanhamento até o registro da propriedade