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Publicações 08/04/25

Receita Federal revoga desoneração de controle fiscal para indústrias de bebidas

A Receita Federal publicou, em 25/03/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.260/2025, anulando os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 75 e nº 94/2016, que desobrigavam diversas indústrias de bebidas da instalação do antigo SICOBE – Sistema de Controle de Produção de Bebidas.

A decisão foi tomada em cumprimento a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou indevida a suspensão do sistema por facilitar possíveis práticas de sonegação fiscal. Embora inativo desde 2016, o SICOBE permitia à Receita o monitoramento da produção e do recolhimento de tributos como o IPI.

Apesar das críticas ao elevado custo e à baixa eficiência do sistema, a Casa da Moeda – responsável por sua operação – vinha defendendo a reativação do SICOBE, tendo em vista a remuneração recebida por cada embalagem monitorada.

Importante destacar que o sistema já havia sido objeto de intensa discussão judicial, especialmente quanto à legalidade da cobrança de taxa pela sua instalação e manutenção. Tribunais e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a cobrança afrontava o princípio da legalidade tributária, por não estar prevista em lei, além de impor ônus desproporcional às empresas.

A anulação dos atos normativos que dispensavam o uso do SICOBE reacende o debate sobre sua possível retomada. Caso haja nova regulamentação infralegal impondo o uso do sistema, o tema poderá retornar ao Judiciário.

A medida também caminha na contramão da reforma tributária em curso, que prevê a extinção de tributos como PIS e COFINS e a redução da alíquota do IPI a zero em determinados casos. Assim, embora se perceba uma motivação arrecadatória por parte do Fisco, a reimplantação de sistemas como o SICOBE deverá respeitar os limites legais e constitucionais, além de considerar a nova estrutura tributária em construção.