A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, estabelecendo as diretrizes para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025.
O prazo para o envio das informações terá início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio de 2026, devendo ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site oficial da Receita e em aplicativos para dispositivos móveis.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2025, tenha se enquadrado em alguma das situações abaixo, entre outras hipóteses previstas na norma:
Atenção: a alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil, bem como a redução da carga tributária para rendimentos de até R$ 7,35 mil, não produzem efeitos na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2025, pois passam a se aplicar apenas a partir do ano-calendário de 2026, com impactos somente na declaração a ser apresentada em 2027.
Vale lembrar que o contribuinte poderá utilizar a modalidade da declaração pré-preenchida, que consolida automaticamente dados fornecidos por fontes pagadoras, instituições financeiras e serviços de saúde.
É fundamental observar o prazo regulamentar