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Publicações 06/07/26

Receita Federal aperfeiçoa o Programa Confia — Instrução Normativa RFB nº 2.328/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.328/2026, que altera a IN RFB nº 2.295/2025 e aperfeiçoa os ritos administrativos e os critérios de admissão no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).

O que é o programa?

O Confia é um programa de conformidade tributária de adesão voluntária, instituído pela Lei Complementar nº 225/2026 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n. 2.295/2025 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.328/2026), que busca substituir o modelo de fiscalização punitiva por uma relação cooperativa entre o Fisco e o Contribuinte, baseada na transparência e no diálogo preventivo, com o objetivo de reduzir litígios e ampliar a segurança jurídica.

Quem pode aderir?

A adesão é restrita a pessoas jurídicas que cumpram os critérios quantitativos e qualitativos.

A primeira edição do Programa Confia foi disciplinada pela Portaria nº 621/2025 e indicou os seguintes critérios:

·        Critérios Quantitativos: (i) classificação como pessoa jurídica especial no Monitoramento de Maiores Contribuintes; (ii) receita bruta declarada, no lucro real, de no mínimo R$ 2 bilhões; e, (iii) débitos tributários declarados de no mínimo R$ 100 milhões.

·        Critérios Qualitativos: (i) regularidade fiscal; (ii) responder o Questionário de Autoavaliação; (iii) grau de endividamento igual ou inferior a 30%.

Principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.328/2026

•          Afastamento de penalidades: o contribuinte admitido pode, em até 60 dias da publicação do ato de admissão, confessar créditos tributários não constituídos; com o pagamento do tributo e dos juros de mora, ficam afastadas as multas de mora e de ofício.

•          Revisão dos ritos de admissão: a norma atualiza as regras de participação, acompanhamento e relacionamento entre a Receita Federal e os integrantes do programa, reformulando conceitos e regras como: (i) contribuinte confia: contribuinte admitido conforme os critérios e requisitos previstos na norma; (ii) admissão: ato declaratório executivo que reconhece o ingresso do contribuinte no programa; (iii) ponto focal do contribuinte: funcionário indicado pela empresa para atuar como contato com a Receita Federal; (iv) ponto focal da Receita Federal: auditor-fiscal designado para conduzir o relacionamento com o contribuinte; (v) plano de trabalho Confia: documento que organiza o relacionamento cooperativo e as questões tributárias e aduaneiras que serão tratadas entre as partes; (vi) inclusão da etapa de habilitação; e, (vii) a admissão no Confia deverá ser requerida obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento -e-CAC.

As mudanças promovidas pela IN RFB nº 2.328/2026 aperfeiçoam os ritos do Confia e ampliam os incentivos à conformidade, configurando uma grande oportunidade para a prevenção de litígios e o fortalecimento da segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes participantes.