A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, no Diário Oficial da União de 29/08/2025, os Editais nºs 58 e 59/2025, que abrem novas possibilidades de transação tributária de débitos envolvidos em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
📌 Débitos contemplados:
Edital nº 58: créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados à incidência de PIS e COFINS sobre valores referentes a bonificações e a descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral das indústrias e de outros fornecedores.
Edital nº 59: Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos), administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre valores:
📝 Requisitos para celebração da transação:
A transação somente será celebrada caso constatada a existência, na data da adesão, de ao menos uma das seguintes situações:
📆 Prazo de adesão:
De 29/08/2025 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2025.
💰 Condições gerais de pagamento:
📌 Litígio Zero: programa de autorregularização tributária:
Os editais também se relacionam com o programa de autorregularização da Receita Federal, denominado Litígio Zero, previsto na Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025.
O programa permite que o contribuinte solicite a constituição/formalização do crédito tributário referente a (i) tributos devidos e não recolhidos; (ii) que ainda não tenham sido objeto de fiscalização e lançamento por parte da Receita Federal; e (iv) que, necessariamente, sejam tributos objetos de editais de transação por adesão em vigor.
A vantagem do referido programa é a possibilidade de recolhimento dos tributos pendentes sem a inclusão da multa de ofício (75% – decorrente de autuação por parte da RFB) ou da multa de mora (20% – decorrente do recolhimento espontâneo em atraso), incentivando-se, assim, a regularização espontânea das pendências.
Os editais 58 e 59 em referência vinculam a possibilidade de transacionar também os créditos tributários constituídos pelo programa Litígio Zero, trazendo as seguintes condições específicas de pagamento para esses casos:
⏳ Nota: o prazo para adesão ao Litígio Zero é de até 60 dias antes do encerramento do respectivo edital de transação a ele vinculado.