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Publicações 05/03/26

Prefeitura de São Paulo prorroga a adesão ao Programa #FiqueEmDia

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa #FiqueEmDia, instituído pelo Edital PGM nº 2/2025. A prorrogação foi formalizada pela Portaria PGM nº 16/2026, permitindo a adesão até 30 de junho de 2026.

 

O programa possibilita a regularização de débitos municipais tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, desde que referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Podem ser incluídos débitos como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas municipais e multas tributárias, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias.

 

Não são elegíveis, entre outros, débitos do Simples Nacional, multas ambientais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, penalidades por improbidade administrativa ou decorrentes da Lei nº 12.846/13, obrigações de natureza contratual, créditos com arrecadação vinculada e débitos já incluídos em parcelamentos em curso (salvo exceções previstas no edital). Também é vedada a adesão de contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.

 

Os descontos são progressivos, de acordo com a forma de pagamento escolhida. Nos créditos tributários, a redução alcança juros de mora e multa:

  • 95% de redução para pagamento à vista;
  • 65% de redução do valor de juros de mora e 55% de redução da multa para parcelamento em até 60 vezes; e
  • 45% de redução do valor dos juros de mora e 35% de redução da multa para parcelamento entre 61 e 120 vezes.

 

Relativamente aos créditos não tributários, o abatimento recai sobre os encargos moratórios aplicados ao débito principal:

  • 95% de redução para pagamento à vista;
  • 65% de redução para parcelamento em até 60 vezes; e
  • 45% de redução para parcelamento entre 61 e 120 vezes.

 

O parcelamento pode ser realizado em até 120 parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

 

A adesão implica confissão irrevogável do débito, desistência de ações judiciais relacionadas aos créditos incluídos e cumprimento integral das condições estabelecidas no edital. O inadimplemento pode acarretar a rescisão da transação e a retomada da cobrança integral dos valores.

 

A prorrogação amplia a oportunidade de regularização fiscal em condições mais favoráveis para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa no Município de São Paulo.