Publicações

Publicações 23/07/26

“Pix Pensão” é aprovado pelo Congresso Nacional e permitirá a transferência automática da pensão alimentícia da conta do devedor para a do beneficiário

No dia 7 de julho de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral e relatoria da senadora Ana Paula Lobato, que cria o mecanismo já batizado de “Pix Pensão”. Aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, a proposta aguarda agora a sanção presidencial e promete transformar a rotina de quem recebe e de quem paga pensão alimentícia, ao permitir que o valor devido seja transferido todos os meses, de forma automática, da conta bancária do devedor para a conta do beneficiário.

A novidade responde a uma dificuldade que as famílias conhecem bem. Quando o devedor tem carteira assinada ou é servidor público, a pensão costuma ser descontada diretamente do salário, solução que existe desde a Lei nº 5.478/1968, foi mantida pelo artigo 529 do Código de Processo Civil e funciona com razoável eficiência. O problema aparece quando o devedor é autônomo, empresário ou trabalha na informalidade, pois simplesmente não há folha de pagamento de onde descontar. Nessas situações, cada atraso obriga a família a voltar ao Judiciário para pedir intimações e bloqueios, num vaivém que consome tempo e dinheiro, sobrecarrega a Justiça e retarda o recebimento de uma verba destinada ao sustento de crianças e adolescentes.

A nova sistemática, que ocupará o artigo 529-A do Código de Processo Civil, enfrenta esse cenário de maneira simples. Quem recebe a pensão poderá pedir ao juiz que o pagamento se torne automático, e a ordem judicial indicará tudo o que a operação exige, do valor mensal e do período em que a obrigação vigorará às contas de origem e de destino e à forma de correção dos valores. A partir daí, o banco do devedor debitará a quantia na data marcada e a transferirá diretamente ao beneficiário, mês após mês, sem que ninguém precise tomar qualquer providência a cada vencimento. Em termos práticos, na imagem utilizada por Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, o banco passará a cumprir, para o devedor sem vínculo formal, o mesmo papel que o empregador já desempenha no desconto em folha.

O projeto também se antecipou à hipótese de a conta estar sem saldo no dia do débito. Nesse caso, o banco comunicará o órgão supervisor do sistema financeiro, e outros ativos do devedor, como aplicações e investimentos, poderão ser bloqueados até o valor atualizado da dívida, alcançando inclusive recursos de empresário individual ligados ao negócio. Se o atraso persistir, o bloqueio dará lugar à penhora, e os valores retidos serão efetivamente destinados ao pagamento da pensão.

Para quem recebe, a mudança significa previsibilidade, já que o dinheiro passa a entrar na data certa sem a necessidade de novas idas à Justiça. Para o devedor de boa-fé, representa menos risco de perder um vencimento por esquecimento ou desorganização e de acabar exposto a medidas graves como a prisão civil. A expectativa da relatoria é a de que o procedimento reduza a inadimplência, diminua o número de novas ações e desafogue as varas de família, hoje ocupadas por cobranças que se repetem a cada parcela atrasada.

O instrumento, porém, não é infalível, e o próprio Rolf Madaleno adverte que a sua eficácia depende da existência de saldo na conta do devedor. Por isso, a novidade tende a alcançar sobretudo quem atrasa por descuido ou de propósito, contando com a lentidão do processo, mas não impede a atuação do devedor renitente, que pode esvaziar as contas conhecidas ou direcionar seus recebimentos a outra instituição para escapar do desconto. Diante desse perfil, continuam à disposição do credor os meios tradicionais de cobrança, entre eles a penhora de bens, o protesto da dívida e a prisão civil.

Dois registros completam o quadro. A futura lei também incumbe o Conselho Nacional de Justiça de divulgar estatísticas sobre as ações de alimentos no país, preservado o anonimato das partes, o que deverá orientar políticas públicas na área. E, embora o texto ainda dependa de sanção presidencial e da adaptação operacional dos bancos, o pedido de pagamento automático poderá ser formulado em qualquer fase do cumprimento de sentença, de modo que as famílias que já movem execuções de alimentos também poderão se beneficiar da ferramenta tão logo ela entre em vigor.

O TMM Advogados permanece à disposição para orientar credores e devedores de pensão alimentícia sobre o novo procedimento, avaliar a conveniência do pedido em cada caso concreto e conduzir ações de alimentos e cumprimentos de sentença com a estratégia mais adequada a cada família.