A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no último dia 07/04/2025 a Portaria nº 721/2025, estabelecendo regras para a transação na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam judicializados e:
A nova modalidade faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) e está baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) — um critério que considera o custo de oportunidade e a viabilidade de recuperação do crédito pela União.
A depender do caso, a Fazenda Nacional poderá conceder:
Além disso, créditos inferiores a R$ 50 milhões também poderão ser negociados se estiverem no mesmo processo judicial de uma dívida que atenda ao critério mínimo.
A nova regulamentação abre uma oportunidade concreta para que empresas com débitos relevantes em discussão judicial possam regularizar sua situação com condições vantajosas e previsíveis.