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10/04/25

PGFN regulamenta transação para débitos judicializados de alto impacto econômico

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no último dia 07/04/2025 a Portaria nº 721/2025, estabelecendo regras para a transação na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam judicializados e:

  • integralmente garantidos, ou
  • com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A nova modalidade faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) e está baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) — um critério que considera o custo de oportunidade e a viabilidade de recuperação do crédito pela União.

A depender do caso, a Fazenda Nacional poderá conceder:

  • Descontos de até 65% (vedado sobre o principal);
  • Parcelamento em até 120 vezes;
  • Escalonamento das parcelas, com ou sem entrada;
  • Flexibilização na substituição ou liberação de garantias;
  • Uso de precatórios federais ou créditos líquidos e certos para amortização do débito.

Além disso, créditos inferiores a R$ 50 milhões também poderão ser negociados se estiverem no mesmo processo judicial de uma dívida que atenda ao critério mínimo.

A nova regulamentação abre uma oportunidade concreta para que empresas com débitos relevantes em discussão judicial possam regularizar sua situação com condições vantajosas e previsíveis.