A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, abrindo nova janela de transação tributária por adesão para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente pelo portal Regularize, e alcança contribuintes com débitos cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões.
Débitos elegíveis
São elegíveis os débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, nas modalidades gerais. Na modalidade de pequeno valor, o corte é de 1º de junho de 2025.
Débitos não elegíveis
Não podem ser incluídos na transação débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, débitos já parcelados, já transacionados ou devidamente garantidos, salvo na modalidade específica prevista para créditos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança. Também está impedido de aderir o contribuinte que tenha tido transação rescindida nos últimos dois anos.
Modalidades disponíveis
O edital organiza a negociação em quatro modalidades:
Importante
Os descontos incidem exclusivamente sobre juros, multas e encargos legais, não alcançando o valor principal da dívida. O percentual efetivo varia conforme a classificação de capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída pela PGFN, que pode ser questionada administrativamente caso não reflita a real situação econômica do contribuinte.
A adesão implica confissão irrevogável dos débitos incluídos. Havendo discussão judicial em curso, o contribuinte deverá comprovar a desistência da ação no prazo de 60 dias. O inadimplemento de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, autoriza a rescisão da transação, com perda dos descontos, retomada da cobrança integral e vedação de nova adesão pelo prazo de 2 anos.
O Edital nº 6/2026 representa uma oportunidade relevante para pessoas físicas e jurídicas equacionarem seu passivo fiscal junto à União.