Publicações

Publicações 11/06/26

PGFN abre nova janela de Transação Tributária — Edital nº 6/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, abrindo nova janela de transação tributária por adesão para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente pelo portal Regularize, e alcança contribuintes com débitos cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões.

Débitos elegíveis

São elegíveis os débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, nas modalidades gerais. Na modalidade de pequeno valor, o corte é de 1º de junho de 2025.

Débitos não elegíveis

Não podem ser incluídos na transação débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, débitos já parcelados, já transacionados ou devidamente garantidos, salvo na modalidade específica prevista para créditos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança. Também está impedido de aderir o contribuinte que tenha tido transação rescindida nos últimos dois anos.

 

Modalidades disponíveis

O edital organiza a negociação em quatro modalidades:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento (regra geral): descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total de cada inscrição. O pagamento pode ser feito à vista ou com entrada de 6% do valor consolidado em até 6 parcelas mensais e saldo em até 114 meses subsequentes. Para as pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, OSCs, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino o limite de desconto foi ampliado para 70% do valor total e entrada de 6% diluída em até 12 parcelas, com saldo em até 133 meses.
  • Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: benefícios ainda mais expressivos, com entrada reduzida a 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 meses. Para contribuintes em recuperação judicial, o limite de desconto pode alcançar 70% do total. Trata-se, potencialmente, da modalidade mais vantajosa do edital, especialmente para passivos antigos
  • Transação de pequeno valor (débitos de até 60 salários-mínimos): desconto de 50% para pagamento à vista ou reduções graduais no parcelamento, conforme o prazo escolhido. MEIs com débitos de código 1537 têm condições específicas, com desconto de 50% em até 60 meses, limitado a inscrições de até 5 salários-mínimos.
  • Transação de débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança: não há concessão de descontos. O pagamento é feito com entrada de 30% a 50% do valor consolidado e saldo em até 6, 8 ou 12 parcelas mensais, conforme o prazo. A manutenção da vigência da garantia é condição para o deferimento.

Importante

Os descontos incidem exclusivamente sobre juros, multas e encargos legais, não alcançando o valor principal da dívida. O percentual efetivo varia conforme a classificação de capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída pela PGFN, que pode ser questionada administrativamente caso não reflita a real situação econômica do contribuinte.

A adesão implica confissão irrevogável dos débitos incluídos. Havendo discussão judicial em curso, o contribuinte deverá comprovar a desistência da ação no prazo de 60 dias. O inadimplemento de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, autoriza a rescisão da transação, com perda dos descontos, retomada da cobrança integral e vedação de nova adesão pelo prazo de 2 anos.

O Edital nº 6/2026 representa uma oportunidade relevante para pessoas físicas e jurídicas equacionarem seu passivo fiscal junto à União.