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Publicações 17/08/26

Novidades no Simples Nacional

Nesta semana, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou algumas resoluções que adequam as regras do regime à reforma tributária, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

A primeira delas passou a incluir “multas, juros, acréscimos e encargos” no conceito de receita bruta, base de cálculo dos tributos do Simples. A mudança é no mínimo questionável, pois não há previsão expressa nesse sentido na Lei Complementar nº 123/2006.

Outra resolução adiou de 1º de setembro para 1º de novembro a adesão obrigatória à NFS-e de padrão nacional, mas trouxe regra que antecipa a tributação: a receita passa a ser considerada auferida no momento da emissão do documento fiscal (regime de competência), inclusive em vendas para entrega futura.

As empresas que desejarem ingressar no Simples em janeiro de 2027 devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro deste ano, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro — mesmo prazo aplicável à opção pelo Simples “híbrido”, modelo em que a empresa permanece no regime simplificado, mas recolhe IBS e CBS pela sistemática regular. Essa escolha não é trivial: quem compra de fornecedor no Simples tradicional tem direito a crédito limitado ao valor efetivamente recolhido pelo vendedor, o que pode influenciar renegociações contratuais e a seleção de fornecedores.

Em paralelo a essas mudanças, avança o cronograma de transição do IBS e da CBS. Desde 3 de agosto, a discriminação desses tributos tornou-se obrigatória em diversos documentos fiscais eletrônicos de empresas fora do Simples (NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros), sem multas durante a fase de adaptação. Novas etapas ocorrem em 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro de 2026, culminando, em janeiro de 2027, com a obrigatoriedade também para os optantes do Simples Nacional. A vigência plena do novo modelo, com a extinção definitiva de ICMS e ISS, está prevista para 2033.

Nossa equipe tributária permanece à disposição para avaliar os impactos específicos dessas mudanças na operação de cada cliente, inclusive quanto à opção pelo regime híbrido e ao planejamento de eventual migração de faixa no Simples Nacional.